Portal do FGTS

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Posso informar o saldo devido do FGTS acumulado direto no fgts digital ?

Sim, você pode informar o saldo devido do FGTS acumulado diretamente no FGTS Digital. No módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, você tem a opção de informar apenas o saldo devido do FGTS acumulado e atualizado da conta vinculada do trabalhador. Isso facilita o processo para as empresas que precisam

Posso alterar remunerações de meses anteriores no fgts digital ?

Sim, é possível alterar remunerações de meses anteriores no FGTS Digital. No módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, após selecionar o vínculo que deseja editar, você pode informar o histórico de remunerações ou afastamentos para cada mês do contrato de trabalho do vínculo desligado. As remunerações informadas no eSocial, inclusive

Como saber se o Recolhimento Rescisório será pela GRRF ou pelo fgts digital ?

Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024: A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o

Como saber se o recolhimento do fgts mensal será pela GFIP/GRF ou pelo Fgts digital ?

Pela data de apuração do imposto (competência) Até a competência 02/2024: A partir da competência 03/2024: A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.A data de vencimento do recolhimento das guias GFD

Valores divergentes no FGTS Digital e agora?

Parece que você está enfrentando um problema com valores divergentes no FGTS Digital. Isso pode ocorrer por várias razões, como erros de entrada de dados, atualizações no sistema ou problemas de sincronização com o eSocial. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para tentar identificar e corrigir o erro:

Com a entrada do fgts digital ainda preciso enviar SEFIP?

Não, com a implementação do FGTS Digital, não é mais necessário enviar a SEFIP para apurações a partir do mês 03/2024. O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e a arrecadação do FGTS será feita por meio de PIX. A partir de março de 2024, a GFIP “sem