Empregadores no FGTS Digital

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Com a entrada do fgts digital ainda preciso enviar SEFIP?

Não, com a implementação do FGTS Digital, não é mais necessário enviar a SEFIP para apurações a partir do mês 03/2024. O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e a arrecadação do FGTS será feita por meio de PIX. A partir de março de 2024, a GFIP “sem

Será possível editar valores para fins rescisórios no FGTS Digital?

Sim, é possível editar os valores para fins rescisórios no FGTS Digital. Existem duas maneiras de fazer isso: Emissão de Relatórios para Conferência: Lembre-se de que essas etapas garantem que os valores estejam corretos e facilitam o processo de registro no FGTS Digital

Qual será a data de vencimento da guia do FGTS Digital?

O vencimento do FGTS será no dia 20 do mês seguinte após a adesão ao FGTS Digital. A guia Rescisória continuará com vencimento em D+10. Feriados Nacionais serão considerados para antecipação do vencimento. Para a competência 02/2024, a emissão é feita na SEFIP e o vencimento é em 07/03/2024.