As remunerações usadas para base de cálculo no fgts digital, qual a origem ?
As remunerações utilizadas como base de cálculo pelo FGTS Digital provêm das remunerações declaradas pelo empregador no eSocial (eventos S-1200 e S-2299).
As remunerações utilizadas como base de cálculo pelo FGTS Digital provêm das remunerações declaradas pelo empregador no eSocial (eventos S-1200 e S-2299).
Não, com a implementação do FGTS Digital, não é mais necessário enviar a SEFIP para apurações a partir do mês 03/2024. O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e a arrecadação do FGTS será feita por meio de PIX. A partir de março de 2024, a GFIP “sem
Sim, é possível cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas como procuradores da sua empresa no FGTS Digital. Para isso, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) e utilizar um certificado digital. O sistema permite também o substabelecimento desses poderes para um terceiro, com até dois níveis
Para gerar uma guia específica de uma filial no FGTS Digital, siga os passos abaixo:
Nos desligamentos cujos motivos não geram direito ao saque do FGTS, são gerados valores a pagar do tipo ‘mensal’, junto com os demais trabalhadores ativos. Essa informação será enviada ao eSocial, e os valores de FGTS serão gerados no FGTS Digital. Na emissão da guia, será demonstrada a vigência retroativa.
Sim, é possível editar os valores para fins rescisórios no FGTS Digital. Existem duas maneiras de fazer isso: Emissão de Relatórios para Conferência: Lembre-se de que essas etapas garantem que os valores estejam corretos e facilitam o processo de registro no FGTS Digital
O processo de envio dos desligamentos com multa rescisória para o FGTS Digital segue os seguintes passos: Observações Importantes:
O FGTS Digital escolheu o Pix (QR Code ou Copia/Cola) como o único método de recolhimento do FGTS. Essa opção de pagamento traz várias vantagens, como rapidez e segurança, prevenindo pagamentos duplicados, entre outros benefícios.
O vencimento do FGTS será no dia 20 do mês seguinte após a adesão ao FGTS Digital. A guia Rescisória continuará com vencimento em D+10. Feriados Nacionais serão considerados para antecipação do vencimento. Para a competência 02/2024, a emissão é feita na SEFIP e o vencimento é em 07/03/2024.