duvidas

Tag: duvidas

Qual FPAS posso utilizar para MEI ?

O FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) para o Microempreendedor Individual (MEI) varia de acordo com a atividade desenvolvida. Cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) possui um FPAS específico. Aqui estão os passos para determinar o FPAS correto: Lembre-se de verificar o CNAE específico e consultar a tabela

Sócio sem retirada de pró-labore, precisa ser informado no eSocial?

Não! De acordo com o manual de orientação do eSocial (MOS), os sócios que não fazem retirada de pró-labore não precisam ser informados no eSocial1. Portanto, se o sócio não possui remuneração decorrente de trabalho, não é necessário cadastrá-lo no sistema. Lembrando que, para empresas que só possuem sócios com

Contribuinte mudou de categoria 722 para categoria 723 o que eu faço?

Para alterar a categoria do contribuinte, siga os passos abaixo: Lembre-se de fazer o desligamento no último dia do mês e o novo cadastro no primeiro dia do mês seguinte para evitar múltiplos vínculos no mesmo mês. Não é necessário retificar eventos anteriores; basta encerrar o cadastro na categoria 722

Quais são as categorias de trabalhadores que exigem o envio do S-2300?

As categorias de trabalhadores que exigem o envio do evento S-2300 no eSocial são: Além dessas categorias, a empresa/órgão público pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais e trabalhadores de outras categorias, como militares efetivos (Código 307), bolsistas (Código 903) e participantes de cursos de formação sem vínculo de emprego/estatutário (Código

Quais são os benefícios fiscais mais comuns que devem ser informados na DIRBI?

Claro! A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deve informar à Receita Federal sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de evitar fraudes e identificar distorções tributárias. Aqui estão os 16 incentivos fiscais que devem ser incluídos na declaração: Lembre-se de que a

Estagiário tem direito a férias ?

Sim, estagiários têm direito a férias no Brasil. De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), estagiários têm direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa, ou proporcional ao período estagiado se for menos de um ano. Esse recesso deve