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Tenho que declarar DIRBI todo mês ?

Sim, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue mensalmente até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo vai até o dia 20 de julho de 2024. Essa

Entidade Filantrópica sem Finalidade de Lucros está obrigada a apresentar a Dirbi?

Sim, as entidades filantrópicas sem finalidade de lucro também devem apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). No entanto, elas só precisam informar os benefícios listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024. Se a entidade não usufruir de nenhum desses benefícios, não

Onde posso encontrar o formulário da DIRBI no e-CAC?

O formulário da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil. Para acessá-lo, siga estas etapas: Lembre-se de que a DIRBI deve ser elaborada eletronicamente e com assinatura digital obrigatória utilizando certificado

Quais são os benefícios fiscais mais comuns que devem ser informados na DIRBI?

Claro! A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deve informar à Receita Federal sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de evitar fraudes e identificar distorções tributárias. Aqui estão os 16 incentivos fiscais que devem ser incluídos na declaração: Lembre-se de que a

Precisa entregar a Dirbi sem movimento?

A entrega da DIRBI sem movimento é uma situação específica em que a empresa não precisa apresentar a declaração quando não houver atividade ou movimentação no período. Isso significa que, se a empresa não usufruiu de benefícios fiscais ou não teve créditos tributários a declarar durante o ano, ela está

Como Gerar a DIRBI no eCAC: Passo a Passo

A DIRBI é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas Pessoas Jurídicas que usufruem de benefícios tributários. Ela deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Vamos ver como fazer isso: 1. Acesse o e-CAC 2. Preencha a Declaração 3. Informe os Valores 4.

DIRBI: Monitorando Benefícios Fiscais

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais. O que é a DIRBI? A DIRBI é uma declaração mensal que visa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios