Há alguma mudança na forma de consulta do empregador ao FGTS?
Os empregadores poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido pelo sistema FGTS Digital.
Os empregadores poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido pelo sistema FGTS Digital.
O pagamento da guia é via PIX, e após algumas horas do pagamento, o valor já cai na conta do trabalhador.
Continuarão a recolher o FGTS pelo DAE mensal do eSocial, e o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital.
O empregado deve verificar outras contas vinculadas do FGTS na CAIXA e, em caso de falta de recolhimento, registrar uma denúncia.
Não, o FGTS Digital mostrará apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação.
No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de geração e utilização do PIS.
As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador continuarão a ser administradas pela CAIXA. O FGTS Digital será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento.