Acesso ao FGTS Digital

Tag: Acesso ao FGTS Digital

Posso recolher fgts do mês anterior na guia rescisória ?

Sim, é possível recolher o FGTS do mês anterior na guia rescisória. A guia de recolhimento rescisório do FGTS serve para recolher as multas rescisórias, o valor referente ao aviso prévio indenizado e os depósitos do FGTS do mês da rescisão e também do mês imediatamente anterior. Além disso, com

Consigo apagar guia gerada no fgts digital ?

No FGTS Digital, não é possível excluir uma guia emitida. Se você gerou uma guia e o valor dela está incorreto, você pode desconsiderá-la e emitir uma nova guia com os valores corretos para pagamento1. Para a emissão da nova guia, você deve acessar o FGTS Digital e clicar em

Posso informar o saldo devido do FGTS acumulado direto no fgts digital ?

Sim, você pode informar o saldo devido do FGTS acumulado diretamente no FGTS Digital. No módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, você tem a opção de informar apenas o saldo devido do FGTS acumulado e atualizado da conta vinculada do trabalhador. Isso facilita o processo para as empresas que precisam

Posso alterar remunerações de meses anteriores no fgts digital ?

Sim, é possível alterar remunerações de meses anteriores no FGTS Digital. No módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, após selecionar o vínculo que deseja editar, você pode informar o histórico de remunerações ou afastamentos para cada mês do contrato de trabalho do vínculo desligado. As remunerações informadas no eSocial, inclusive

Como saber se o Recolhimento Rescisório será pela GRRF ou pelo fgts digital ?

Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024: A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o

Como saber se o recolhimento do fgts mensal será pela GFIP/GRF ou pelo Fgts digital ?

Pela data de apuração do imposto (competência) Até a competência 02/2024: A partir da competência 03/2024: A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.A data de vencimento do recolhimento das guias GFD

Com a entrada do fgts digital ainda preciso enviar SEFIP?

Não, com a implementação do FGTS Digital, não é mais necessário enviar a SEFIP para apurações a partir do mês 03/2024. O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e a arrecadação do FGTS será feita por meio de PIX. A partir de março de 2024, a GFIP “sem