Posso recolher fgts do mês anterior na guia rescisória ?

Publicado:4 de junho de 2024

Sim, é possível recolher o FGTS do mês anterior na guia rescisória. A guia de recolhimento rescisório do FGTS serve para recolher as multas rescisórias, o valor referente ao aviso prévio indenizado e os depósitos do FGTS do mês da rescisão e também do mês imediatamente anterior.

Além disso, com a implementação do FGTS Digital, que será obrigatório a partir de janeiro de 2024, os empregadores poderão emitir guias rápidas e/ou personalizadas, consultar extratos de pagamentos realizados, verificar débitos em aberto, e realizar o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O prazo mensal para o recolhimento do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Para mais informações detalhadas e passo a passo sobre como emitir a guia rescisória e recolher o FGTS, você pode consultar tutoriais disponíveis online.