Guia fgts digital abate valor do fgts mês anterior já pago caso o colaborador tenha sido demitido no mês?

Publicado:11 de abril de 2024

No FGTS Digital, quando ocorre uma demissão, é necessário informar manualmente o saldo para fins rescisórios, incluindo o FGTS sobre as verbas rescisórias do mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e, se aplicável, a multa do FGTS. Além disso, é importante incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior à rescisão.

Se o tipo de desligamento gerar direito ao saque imediato, o valor do FGTS Mensal referente ao mês imediatamente anterior à rescisão deve ser recolhido no prazo máximo de recolhimento rescisório, que é de 10 dias, não sendo permitido aguardar até o dia 20 do mês subsequente. Isso significa que, nesse caso, o valor pago anteriormente não é automaticamente abatido, mas deve ser considerado no cálculo da guia de recolhimento rescisório.

Caso queira gerar a guia sem ocnsiderar o fgts do mês anterior deve ir na tela de guia parametrizada, e filtrar apenas o mês da rescisão, e selecionar todos valores de fgts do mês da rescisão , assim irá gerar uma guia sem conter o fgts do mês anterior que já foi pago. O detalhe está nos filtros usados, pois se usar filtros que buscam o fgts do mês anterior ele será exibido , mas a questão é marcar ou não para compor a guia. Uma vez que já foi pago (a guia) o fgts não deve ser considerado novamente.