Pela data de apuração do imposto (competência)
Até a competência 02/2024:
- A prestação de informações e geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas para competências até 02/2024 com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2.
- A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanecem até o dia 07 de cada mês.
- A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia.
A partir da competência 03/2024:
A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.