Com a entrada do fgts digital ainda preciso enviar SEFIP?

Publicado:9 de abril de 2024

Não, com a implementação do FGTS Digital, não é mais necessário enviar a SEFIP para apurações a partir do mês 03/2024. O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e a arrecadação do FGTS será feita por meio de PIX. A partir de março de 2024, a GFIP “sem movimento” também não será necessária. É importante que os empregadores se familiarizem com o novo sistema e suas funcionalidades.