Sócio sem retirada de pró-labore, precisa ser informado no eSocial?

Publicado:19 de julho de 2024

Não! De acordo com o manual de orientação do eSocial (MOS), os sócios que não fazem retirada de pró-labore não precisam ser informados no eSocial1. Portanto, se o sócio não possui remuneração decorrente de trabalho, não é necessário cadastrá-lo no sistema.

Lembrando que, para empresas que só possuem sócios com retirada de pró-labore (ou seja, sem funcionários), devem ser informados os seguintes eventos no eSocial:

  • 1ª FASE: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, S-1010 – Tabela de Rubricas, S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias, S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
  • 2ª FASE: S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
  • 3ª FASE: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho