Empresa sem movimento envia o S-1299 em janeiro de cada ano?

Publicado:16 de outubro de 2023

Não. As empresas sem atividade precisam transmitir a declaração sem movimento uma única vez; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue. Com a nova regra criada, só é necessário enviar o S-1299 uma vez, a partir do momento em que a empresa matriz e filial estiverem sem movimento algum no mês( não houve enivo de 1200 ou 1210) , e com isso nos próximos meses ou anos não irá mais ser necessário um envio de S-1299, só irá enviar eventos quando a empresa voltar a ter movimentação. O envio do S-1299 é uma única vez, não precisa mais enviar todo mês de Janeiro, como era a antiga regra.

Anteriormente à  referida IN, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.