Este erro ocorre, dependendo da categoria esocial usada no cadastrado do contribuinte individual (seja ele autonômo ou qualquer outro tipo), deve ser colocada uma categoria esocial compatível para que o S-2300 seja aceito pelo esocial contendo informações do local onde está trabalhando o contribuinte.
O mais comum nestes casos de rejeição , é o contribuinte está usando uma categoria em que não precisa ser enviado o S-2300, algumas categorias de trabalhadores não deve enviar o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início), como por exemplo: Categoria 741 Contribuinte individual – Microempreendedor individual. Nesta situação deve abrir o portal esocial e verificar se consta o S-2300 processado, se existir , informa uma data de desligamento para este vínculo(dentro do portal esocial), e tenta novamente enviar o S-1200 rejeitado em seu sistema. Pois no S-1200 será informado ao esocial os dados do contribuinte e dados da folha .
As categorias de trabalhadores que exigem o envio do evento S-2300 no eSocial são:
- Trabalhador Avulso Portuário (Código 201)
- Trabalhador Avulso Não Portuário (Código 202)
- Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão (Código 304)
- Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública (Código 305)
- Conscritos (Código 308)
- Dirigente Sindical (informação prestada pelo Sindicato) (Código 401)
- Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar (informação prestada pelo cessionário/destino) (Código 410)
- Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS (Código 721)
- Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS (Código 722)
- Contribuinte individual – Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal (Código 723)
- Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho (Código 731)
- Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (Código 734)
- Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção (Código 738)
- Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração (Código 761)
- Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Código 771)
- Estagiário (Código 901)
- Médico Residente (Código 902)