Erro esocial: 553 – Grupo ‘Estabelecimento onde o trabalhador exercerá suas atividades’ não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute como resolver?

Publicado:2 de janeiro de 2024

Este erro ocorre, dependendo da categoria esocial usada no cadastrado do contribuinte individual (seja ele autonômo ou qualquer outro tipo), deve ser colocada uma categoria esocial compatível para que o S-2300 seja aceito pelo esocial contendo informações do local onde está trabalhando o contribuinte.

O mais comum nestes casos de rejeição , é o contribuinte está usando uma categoria em que não precisa ser enviado o S-2300, algumas categorias de trabalhadores não deve enviar o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início), como por exemplo: Categoria 741 Contribuinte individual – Microempreendedor individual. Nesta situação deve abrir o portal esocial e verificar se consta o S-2300 processado, se existir , informa uma data de desligamento para este vínculo(dentro do portal esocial), e tenta novamente enviar o S-1200 rejeitado em seu sistema. Pois no S-1200 será informado ao esocial os dados do contribuinte e dados da folha .

As categorias de trabalhadores que exigem o envio do evento S-2300 no eSocial são:

  1. Trabalhador Avulso Portuário (Código 201)
  2. Trabalhador Avulso Não Portuário (Código 202)
  3. Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão (Código 304)
  4. Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública (Código 305)
  5. Conscritos (Código 308)
  6. Dirigente Sindical (informação prestada pelo Sindicato) (Código 401)
  7. Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar (informação prestada pelo cessionário/destino) (Código 410)
  8. Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS (Código 721)
  9. Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS (Código 722)
  10. Contribuinte individual – Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal (Código 723)
  11. Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho (Código 731)
  12. Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (Código 734)
  13. Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção (Código 738)
  14. Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração (Código 761)
  15. Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Código 771)
  16. Estagiário (Código 901)
  17. Médico Residente (Código 902)