Salário-maternidade pode ser deduzido do IRRF na DCTFWeb?

Publicado:18 de outubro de 2023

Não pode! A RFB proibe o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês 09/2023.

As empresas que ficarem com créditos devem realizar o pedido de reembolso pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). 

A retenção só poderá ser compensada se for realizada a declaração de compensação.

Se antes de Setembro de 2023 houve deduções, não há problema, pois a própria RFB tinha isto “liberado” ,com isso automaticamente abatia na guia de dctfweb sobre o valor de IRRF. Nas competências de Maio a Agosto de 2023, a DCTFWeb fez a compensação automática das deduções e retenções no IRRF dos créditos originados a partir do eSocial (Salário Maternidade e Salário Família) e da EFD-Reinf (retenções previstas na Lei nº 9.711/1998).