Posso adiar a entrega da dctfweb quando o dia 15 cair em dia não útil?

Publicado:7 de novembro de 2023

Atualmente, sim. Será adiado para primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 cair em dia não útil a entrega da dctfweb (transmissão/fechamento).

Antigamente, quando o dia 15 era em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior., hoje não mais, devido a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021.

Exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro de 2023 venceria no dia 15 de outubro. Ocorre que 15 de outubro é dia não útil (domingo). Assim, com a nova regra, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

No entanto, a norma prevê as seguintes exceções:

  • Microempreendedor Individual (MEI) , segurado especial e domésticos devem entregar até o dia 7 do mês seguinte;
  • Fechamento do período anual (13º salário) continua com o prazo até 20 de dezembro.