O processo de envio dos desligamentos com multa rescisória para o FGTS Digital segue os seguintes passos:
- Cálculo da Rescisão e Envio para o eSocial:
- Calcule a rescisão do empregado no sistema de folha, informando o saldo para fins rescisórios para que o sistema calcule o valor da multa.
- Após finalizar, envie o desligamento para o eSocial no evento S-2299.
- Acesso ao Portal do FGTS Digital:
- Acesse o portal do FGTS digital e clique em Remunerações para Fins Rescisórios.
- Insira o período de desligamento e clique em Pesquisar para localizar o empregado desligado.
- Verificação do Status do Empregado:
- Verifique o status do empregado. Se constar como Pendente, significa que o empregado não possui os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no eSocial.
- Caso o empregado tenha sido admitido antes dos eventos periódicos no eSocial, você terá três opções:
- Informar o saldo para fins rescisórios diretamente do extrato do empregado, emitido no Conectividade Social.
- Informar manualmente os valores através da opção Informar por Período.
- Importar um arquivo com os valores já pré-definidos pelo sistema de folha.
- Confirmação dos Valores e Envio:
- Após inserir os valores, clique em Editar Guia.
- Confira novamente todos os valores e clique em Concluir e Enviar para Gestão de Guias.
- Emissão da Guia Parametrizada:
- Volte para a tela inicial do FGTS digital e clique em Gestão de Guias.
- Selecione apenas Rescisório e localize o empregado demitido.
- Selecione os valores do FGTS mensal e da indenização compensatória e clique em Adicionar à Guia.
- Após finalizar, confirme os valores e clique em Emitir guia. Você também pode salvar um relatório em PDF para conferências futuras.
- Situação do Documento:
- Com esses passos concluídos, a multa rescisória estará devidamente emitida.
- Certifique-se de verificar a situação da guia e, após o pagamento pelo cliente, ela será atualizada para Regular/Paga.
Observações Importantes:
- Verificação de Competências até 02/2024: Para garantir que todas as competências foram pagas pela empresa, é necessário continuar emitindo o extrato do FGTS para fins rescisórios ou o analítico pelo Conectividade Social. No FGTS digital, apenas a informação de pagamento estará disponível a partir de 03/2024.
- Pagamento de Guias: Se a empresa não efetuou o pagamento das guias, seja do FGTS mensal ou das multas rescisórias para recálculos de competências até 02/2024, continue utilizando o SEFIP/GRRF. Após 03/2024, utilize o FGTS Digital.
- Desligamentos entre os dias 01 e 09: Em casos de desligamentos que ocorram nesse período e que gerem direito ao saque do FGTS, o empregador deve incluir os valores do FGTS do mês anterior na guia de pagamento dos débitos rescisórios1