Quais são os benefícios fiscais mais comuns que devem ser informados na DIRBI?

Publicado:6 de julho de 2024

Claro! A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deve informar à Receita Federal sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de evitar fraudes e identificar distorções tributárias. Aqui estão os 16 incentivos fiscais que devem ser incluídos na declaração:

  1. PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): Engloba IRPJ/CSLL e PIS/Cofins.
  2. RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): Inclui PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  3. REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): Abrange PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  4. Reporto (Estrutura Portuária): Envolve PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação.
  5. Óleo Bunker (para Cabotagem e Apoio Portuário): Inclui PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  6. Produtos Farmacêuticos: Abrange PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  7. Desoneração da Folha de Pagamento: Contribuição previdenciária sobre receita bruta.
  8. PADIS (Semicondutores): Engloba PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas.
  9. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação: PIS/Cofins.
  10. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização: PIS/Cofins.
  11. Café Não Torrado: PIS/Cofins.
  12. Café Torrado e Seus Extratos: PIS/Cofins.
  13. Laranja: PIS/Cofins.
  14. Soja: PIS/Cofins.
  15. Carne Suína e Avícola: PIS/Cofins.
  16. Produtos Agropecuários Gerais: PIS/Cofins .

Lembre-se de que a DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já deve ser enviada ao Fisco até o dia 20 de julho. Para os demais meses, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.