Claro! A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deve informar à Receita Federal sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de evitar fraudes e identificar distorções tributárias. Aqui estão os 16 incentivos fiscais que devem ser incluídos na declaração:
- PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): Engloba IRPJ/CSLL e PIS/Cofins.
- RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): Inclui PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): Abrange PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Reporto (Estrutura Portuária): Envolve PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação.
- Óleo Bunker (para Cabotagem e Apoio Portuário): Inclui PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Produtos Farmacêuticos: Abrange PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Desoneração da Folha de Pagamento: Contribuição previdenciária sobre receita bruta.
- PADIS (Semicondutores): Engloba PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas.
- Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação: PIS/Cofins.
- Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização: PIS/Cofins.
- Café Não Torrado: PIS/Cofins.
- Café Torrado e Seus Extratos: PIS/Cofins.
- Laranja: PIS/Cofins.
- Soja: PIS/Cofins.
- Carne Suína e Avícola: PIS/Cofins.
- Produtos Agropecuários Gerais: PIS/Cofins .
Lembre-se de que a DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já deve ser enviada ao Fisco até o dia 20 de julho. Para os demais meses, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.