Sim!
Sim, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. No entanto, a obrigatoriedade de apresentação da DIRBI não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais. Mas no caso de empresa Simples Nacional Anexo IV optante pela desoneração da folha , deve ser declarada a dirbi.