DIRBI: Monitorando Benefícios Fiscais

Publicado:2 de julho de 2024

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração mensal que visa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias utilizados pelas empresas. Ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 e tem como objetivo garantir a transparência e a conformidade das empresas com os benefícios concedidos.

Quem Deve Entregar a DIRBI?

Todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma devem apresentar a DIRBI. A obrigatoriedade não se aplica às empresas do Simples Nacional.

Informações na Declaração

A DIRBI deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos fiscais. Os benefícios relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm prazos específicos de declaração.

Prazo e Penalidades

A DIRBI deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades calculadas com base na receita bruta.

  1. Receita bruta de até R$ 1.000.000,00: 0,5% sobre a receita bruta.
  2. Receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00: 1% sobre a receita bruta.
  3. Receita bruta acima de R$ 10.000.000,00: 1,5% sobre a receita bruta.

A DIRBI é uma ferramenta importante para garantir a conformidade fiscal das empresas e o uso adequado dos benefícios. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição! 💼🔍