Como Gerar a DIRBI no eCAC: Passo a Passo

Publicado:6 de julho de 2024

A DIRBI é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas Pessoas Jurídicas que usufruem de benefícios tributários. Ela deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Vamos ver como fazer isso:

1. Acesse o e-CAC

  1. Acesse o e-CAC da empresa.
  2. Clique no menu Regimes e Registros Especiais.
  3. Selecione a opção Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades.

2. Preencha a Declaração

  1. Na guia Nova Declaração, informe o Mês e Ano que deseja preencher o informativo.
  2. Clique em Preencher.

3. Informe os Valores

  1. Após a apuração da informação, entre no e-CAC.
  2. Clique em Regimes e Registros Especiais.
  3. Selecione o benefício correspondente à DIRBI.
  4. Informe o valor.

4. Entrega e Consulta

  1. Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta e análise de processamento.
  2. Se necessário, você pode fazer retificações.

Prazo e Penalidades

  • O prazo para entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.
  • Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta.

Lembre-se de que a DIRBI é uma obrigação importante para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Mantenha-se atualizado e cumpra os prazos!

Precisa entregar a Dirbi sem movimento?