A DIRBI é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas Pessoas Jurídicas que usufruem de benefícios tributários. Ela deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Vamos ver como fazer isso:
1. Acesse o e-CAC
- Acesse o e-CAC da empresa.
- Clique no menu Regimes e Registros Especiais.
- Selecione a opção Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades.
2. Preencha a Declaração
- Na guia Nova Declaração, informe o Mês e Ano que deseja preencher o informativo.
- Clique em Preencher.
3. Informe os Valores
- Após a apuração da informação, entre no e-CAC.
- Clique em Regimes e Registros Especiais.
- Selecione o benefício correspondente à DIRBI.
- Informe o valor.
4. Entrega e Consulta
- Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta e análise de processamento.
- Se necessário, você pode fazer retificações.
Prazo e Penalidades
- O prazo para entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.
- Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta.
Lembre-se de que a DIRBI é uma obrigação importante para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Mantenha-se atualizado e cumpra os prazos!