Como Enviar a DIRBI: Prazos, Formulários e Multas por Atraso

Publicado:6 de julho de 2024

DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal. Ela deve ser apresentada mensalmente a partir de julho de 2024. Aqui estão os principais pontos:

  1. Forma de envio: A DIRBI deve ser preenchida em formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
  2. Prazo: A DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Passo a Passo para envio da DIRB através do ECAC com imagens representativas:

Prazo e Penalidades

A DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração for em outubro de 2024, o prazo máximo para entrega será em 20 de dezembro de 2024 .

Quanto às penalidades, a não apresentação da DIRBI ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas proporcionais à receita bruta da empresa. As penalidades variam conforme o valor dos benefícios fiscais usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.
  • A penalidade é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos .

Certifique-se de cumprir o prazo e fornecer informações corretas para evitar essas penalidades! 😊📝