A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal. Ela deve ser apresentada mensalmente a partir de julho de 2024. Aqui estão os principais pontos:
- Forma de envio: A DIRBI deve ser preenchida em formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
- Prazo: A DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Passo a Passo para envio da DIRB através do ECAC com imagens representativas:
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Prazo e Penalidades
A DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração for em outubro de 2024, o prazo máximo para entrega será em 20 de dezembro de 2024 .
Quanto às penalidades, a não apresentação da DIRBI ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas proporcionais à receita bruta da empresa. As penalidades variam conforme o valor dos benefícios fiscais usufruídos:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.
- A penalidade é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos .
Certifique-se de cumprir o prazo e fornecer informações corretas para evitar essas penalidades! 😊📝