Empresa Órgão Público está obrigado a entregar a DIRBI?
Não. Mas se for PJ de direito privado deve entregar.
Não. Mas se for PJ de direito privado deve entregar.
Sim, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue mensalmente até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo vai até o dia 20 de julho de 2024. Essa
Sim, as entidades filantrópicas sem finalidade de lucro também devem apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). No entanto, elas só precisam informar os benefícios listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024. Se a entidade não usufruir de nenhum desses benefícios, não
Sim! Sim, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. No entanto, a obrigatoriedade de apresentação da DIRBI não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Para acessar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), siga estas etapas: Lembre-se de que a DIRBI deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com prazo especial até 20
O formulário da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil. Para acessá-lo, siga estas etapas: Lembre-se de que a DIRBI deve ser elaborada eletronicamente e com assinatura digital obrigatória utilizando certificado
Para preencher corretamente a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), siga estas etapas: Lembre-se de que a DIRBI deve ser elaborada em formulários próprios disponíveis no e-CAC. Após a apuração das informações, a declaração ficará disponível para consulta, análise de processamento e, se necessário, retificação.
Claro! A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) deve informar à Receita Federal sobre os benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de evitar fraudes e identificar distorções tributárias. Aqui estão os 16 incentivos fiscais que devem ser incluídos na declaração: Lembre-se de que a
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal. Ela deve ser apresentada mensalmente a partir de julho de 2024. Aqui estão os principais pontos: Passo a Passo para envio da DIRB através do ECAC com imagens representativas: 1° 2º
A entrega da DIRBI sem movimento é uma situação específica em que a empresa não precisa apresentar a declaração quando não houver atividade ou movimentação no período. Isso significa que, se a empresa não usufruiu de benefícios fiscais ou não teve créditos tributários a declarar durante o ano, ela está