Sim, os processos trabalhistas que resultaram apenas em indenizações devem ser informados ao eSocial. A partir de 1º de outubro de 2023, todas as empresas, incluindo empregadores domésticos, devem reportar decisões condenatórias ou homologatórias de acordo que se tornem definitivas (ou seja, não cabem mais recursos) no módulo Processo Trabalhista do eSocial. Isso inclui processos com 100% de verbas indenizatórias.