Sim, a partir de 01 de março de 2024, o recolhimento do FGTS será realizado por meio do sistema FGTS Digital. Isso inclui tanto os recolhimentos mensais quanto os valores referentes a períodos anteriores que se tornarem exigíveis após essa data.
A nova guia GFD – Guia do FGTS Digital, gerada pelo ambiente FGTS Digital, será utilizada para o recolhimento, e o vencimento das guias será até o dia 20 de cada mês. Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Portanto, para folhas complementares de meses anteriores a março de 2024, se o recolhimento se tornar exigível após a implementação do FGTS Digital, ele deverá ser feito através deste novo sistema.