Para efetuar o recolhimento do FGTS de um diretor sindical no sistema FGTS Digital, você deve seguir os passos abaixo:
- Acesse o sistema FGTS Digital utilizando suas credenciais de empregador.
- Informe os dados do trabalhador e do contrato de trabalho por meio do sistema eSocial.
- Gere a Guia do FGTS Digital (GFD) para o recolhimento mensal, calculando 8% sobre a remuneração do diretor sindical.
- Efetue o pagamento da GFD até o dia 20 do mês subsequente ao da competência relativa ao recolhimento. A partir da competência 03/2024, a quitação da GFD pode ser realizada por meio do QR CODE impresso na guia, utilizando o sistema de pagamento via PIX.
É importante ressaltar que, conforme a legislação, o mandato sindical é gratuito e o dirigente não deve ser empregado remunerado do sindicato. As contribuições para o FGTS são calculadas sobre a gratificação fixada pela Assembleia Geral, caso haja.
Para mais informações detalhadas e para garantir que está seguindo as normativas mais recentes, consulte o Manual de Orientação do FGTS Digital ou entre em contato com um especialista em legislação trabalhista.